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Dicas para passar pela imigração em qualquer viagem

Imigração é o terror da maioria dos viajantes, tem pessoas que até deixam de viajar para Europa ou Estados Unidos por acharem que são regiões com a imigração mais rígida e morrem de medo de não conseguirem entrar no país e serem deportados… calma, gente!!!! Imigração passa longe de ser todo esse bicho de sete cabeças que pintam por aí… você precisa APENAS estar com todos os documentos e comprovantes em mãos, não mentir em hipótese alguma (mesmo que pareça uma mentirinha boba) e realmente ter a intenção de turismo ( caso não entre no país com qualquer outro visto, de trabalho, estudante…)

Dicas para passar pela imigração:

Os fiscais da imigração não são os personagens maus que querem te mandar de volta para seu país e acabar com a alegria das suas férias, eles querem apenas confirmar se as suas intenções são realmente de turismo e se você tem condições financeira de se sustentar pelo período que irá ficar no país dele.

Dessa maneira, vamos te dar todas as dicas e quais documentos você não pode deixar de levar para passar com tranquilidade por qualquer imigração no mundo.

– Documentos básicos pedidos em qualquer imigração:

 PASSAPORTE VÁLIDO:

Você precisa ter um passaporte válido para viajar para quase todos os países do mundo, com exceção de alguns na América do Sul. Em regra geral, seu passaporte precisa ter pelo menos seis meses de validade na hora do embarque, ou seja,  vai viajar em janeiro? Seu passaporte precisa pelo menos estar válido até julho.

Por isso, antes de planejar uma viagem, olhe sempre para a validade de seu passaporte para saber se está tudo ok ou precisará tirar um novo.

Os Estados Unidos, por exemplo, não obriga o viajante brasileiro a ter um passaporte com validade mais extensa. Neste caso, o Brasil faz parte do Six-Month Club, uma lista criada pelo governo dos EUA. Nela, os viajantes portadores de passaportes dos países listados podem entrar no país com passaporte que tenha validade menor de seis meses, desde que a data de retorno ao país de origem ainda esteja dentro do período em que o documento continua válido.

VISTOS:

Preste MUITA atenção se seu voo internacional faz conexão em algum país que precise de visto, mesmo que você só esteja em trânsito você PRECISA do visto para entrar naquele país. Por exemplo, vou para as ilhas do Caribe, onde não é exigido visto, apenas um passaporte válido mas meu voo faz conexão em Miami, nos Eua, onde o visto para brasileiros é exigido… obrigatoriamente você PRECISA DE UM VISTO válido para passar pelos Eua, mesmo que por horas, sem sair do aeroporto, e seguir sua viagem para o Caribe. Caso contrário, no caso dos Eua, você perderá seus voos seguintes sem direito sequer a reembolso. Em alguns outros países existe a possibilidade de você ficar preso em uma sala enquanto aguarda o embarque para seu destino final.

PASSAGEM DE IDA E VOLTA:

Esse é basicamente o documento que MAIS interessa ao fiscal da imigração… ele pode não te fazer nenhuma pergunta adicional mas perguntar quanto tempo você ficará no país, ahhhh isso ele vai perguntar.

SEMPRE que comprar uma passagem para fora do país, compre também o seu retorno. Essa é a dica mais básica e mais certeira que posso te dar.

Se você vai viajar de avião, saiba que a maioria das companhias aéreas exigem a passagem de retorno ainda no balcão de check in aqui no Brasil  (mesmo que seja por outra cia, não tem problema), pois para eles o custo de deixar um passageiro viajar sem passagem de volta e correr o risco de ser barrado no país de destino é enorme!!!! Quem arca com seus custos de volta é a cia aérea e é lógico que eles não querem correr esse risco.

Porém, essa exigência das cias aéreas não tem amparo legal, ou seja, isso não é lei… em tese, você não é obrigado a sair do Brasil com uma passagem de volta mas a probabilidade de ser barrado ou ter problemas  na imigração de destino é enorme!

– Quais passageiros são dispensados de comprar a passagem de retorno para o Brasil?

               – Portadores de dupla cidadania  – sendo que uma delas deva ser para o país de destino

               – Cidadãos estrangeiros;

             – Estrangeiros portadores de visto de residência prolongado no país de destino.

– Vou para Europa, viajar por diversos países e não sei quando volto.

Não importa, ainda assim é importante você ter essa passagem de volta em mãos, mesmo que você precise remarca-la mais adiante.

Não esqueça que na Europa, você não precisa de visto mas sua permanência é de no máximo 90 dias dentro dos países do Tratado Scheingen e mais outros 90 dias nos países fora do Tratado. Sua passagem de volta, obviamente precisa obedecer esses limites.

– Dá para remarcar?

Na maioria dos perfis de tarifas é possível sim remarcar a passagem de volta para o Brasil, mas lembre-se que a passagem só tem validade de 1 ano, ou seja, depois disso você perde a passagem.

– Quanto custa remarcar?

Cada companhia aérea tem o seu preço, que pode inclusive variar de acordo com alta e baixa temporada.

-Posso pedir reembolso?

Dependendo do perfil de tarifa que você comprou a passagem sim mas o  reembolso da passagem depende do que estava escrito nos termos e condições de cada cia aérea. Entre em contato diretamente com a empresa aérea ou agência que você comprou a passagem para tirar dúvidas e solicitar o dinheiro de volta.

– Evite o No Show!

Mesmo que você não utilize e perca essa passagem aérea, é sempre importante avisar do seu não comparecimento para a cia aérea, pois algumas cobram taxa de no-show, ou seja, se você simplesmente decidir que não vai usar a passagem de volta para o Brasil, e não avisar a companhia aérea, ela pode te cobrar uma “multa” por você não ter aparecido.

COMPROVANTES FINANCEIROS:

Pode acontecer do fiscal da imigração pedir seus comprovantes financeiros para comprovar se você realmente tem condições de se sustentar naquele país pelo período que pretende ficar.

Não precisa levar tudo em dinheiro vivo!!!! Ele até pode pedir para ver ou contar suas notas sim ( inclusive já aconteceu comigo, na imigração em Londres), mas você pode ter uma quantia pequena em dinheiro e o restante em cartões de crédito, saldo bancário ou travel card. Para isso, leve sempre seus extratos bancários atualizados.

Cada país tem uma regra de quantidade mínima exigida mas na Europa, por exemplo, no geral, a média é de 65 euros por dia de viagem e por pessoa.

Não esqueça de desbloquear seu cartão de crédito internacional antes da viagem, que é super fácil, normalmente pode ser feito pela internet mesmo e em alguns bancos em um caixa eletrônico.

COMPROVANTE DE HOSPEDAGEM

Assim como a passagem aérea, o comprovante de hospedagem é outro item SUPER comum de ser pedido na imigração de qualquer país, afinal, eles querem ter certeza que você está realmente entrando no país a turismo e não como um possível imigrante ilegal.

Por isso, reserve sua hospedagem com antecedência pelo Booking ou outro site de reservas de hotéis… não chegue jamais na imigração sem um lugar para ficar e muito menos minta dizendo que ficará em um lugar que não tem reserva, é comum os oficiais checarem essa informação.

Caso esteja indo para casa de amigos ou familiares, peça uma carta-convite, que é um documento dizendo que o anfitrião irá recebe-lo em sua casa. Cada país tem uma regra em relação a carta convite, mas no geral, é um documento simples, informal mas que somente pode ser feita por residentes de um determinado país. Isso que dizer que ou a pessoa é nativa do local ou ela mora lá, mesmo que temporariamente, talvez  por estudos ou trabalho mas ela precisa estar legal no país,  não adianta pedir uma carta convite de alguém que tem visto de turista ou alguém que não tenha todos os documentos de moradia legalizados ainda.

MODELO DE CARTA CONVITE:

Data e Local
(nome completo de quem vai te receber)
(endereço completo de quem vai te receber)
(telefones de contato de quem vai te receber)

Ao Oficial de Imigração/ Oficial Consular

Prezado Sr. (a)

Eu, (nome de quem vai te receber), (estado civil), (profissão), portador do passaporte XXXXX, residente em (endereço completo) e telefone (o número que for mais fácil de contatar, caso o oficial precise), declaro para os devidos e legais efeitos que convido (seu nome completo), (nacionalidade), (profissão), portador do passaporte XXXX e residente à (endereço completo) a me visitar no período de XXX a XXX.

Sou (amigo, pai, tio…) de (seu nome) e esclareço que durante todo o período de permanência dele(a) em (cidade e país) o(a) receberei em minha residência. O (seu nome) viaja como turista e irá financiar sua própria viagem.

Em anexo, envio meus documentos que comprovam minha (nacionalidade) ou (minha situação regular com a imigração).

Estou disponível para qualquer esclarecimentos que sejam necessários

Atenciosamente,

______________________________
Assinatura de quem irá te receber

Leia também: Viajar para o exterior sem inglês, é possível?!!

VACINAS

Sempre que for viajar para destinos internacionais sugiro entrar no site da Anvisa para confirmar se existe alguma exigência de vacina para o país que você está indo. O site é constantemente atualizado e assim fica mais fácil obter uma informação corretamente.

A vacina da Febre Amarela é uma das mais exigidas, principalmente em países da África, Ásia e América do Sul e para isso você precisa ter em mãos o  Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) que é fornecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Se você ainda não tomou a vacina de febre amarela e vai viajar para algum país que exija o certificado, lembre-se de fazer isso no mínimo dez dias antes da viagem, que é o tempo máximo permitido.  Essa vacina é gratuita em qualquer posto de saúde. Não se esqueça de levar seu cartão nacional de vacinação ou de pegar um novo no posto. O carimbo e a assinatura do agente de saúde indicando a vacina no seu cartão é um dos documentos necessários para tirar o CIVP. No site da Anvisa você também consegue pesquisar se existe em sua cidade um posto de saúde cadastrado e que já emita o CIVP lá mesmo para otimizar seu tempo. Fiz isso aqui no Rio de janeiro e se não me engano o CIVP saiu no mesmo dia ou no dia seguinte que tomei a vacina.

– E se eu não puder tomar a vacina ?

A vacina contra Febre Amarela é contraindicada em caso de gravidez, pessoas com doenças que causem alteração no quadro imunológico ou que tenham alergia a ovo de galinha. A vacina também não é recomendada para crianças menores de 6 meses.

Se você não puder tomar a vacina de Febre Amarela por algum motivo, pode pedir para seu médico emitir o Atestado de Isenção de Vacinação. O documento também pode ser emitido nos postos da Anvisa, desde que você leve o atestado médico.

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